PORTARIA SEGES/MGI Nº 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Dois pontos que merecem destaque:
1) A opção por licitar deve ser feita em processo administrativo instaurado e não no Termo de Referência como foi proposto pela unidade técnica do TCU
2) Tem que estar publicado o edital até 31/12/23. Isso fez com que se determinasse à Seges/MGI ajustar a Portaria 720/2023 que dizia que a publicação poderia ser feita até 28/03/2024.

PORTARIA SEGES/MGI Nº 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023

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