DECRETO Nº 32.307-E, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Altera a estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Estado - CGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessidade de adaptação da estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Estado em decorrência da evolução e aprimoramento dos mecanismos, procedimentos e técnicas essenciais para o desenvolvimento institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de controle e processos de trabalho; e
CONSIDERANDO os ditames do Art. 45, I da Lei nº 498, de 19 de julho de 2005, verbis: “Ao Governador compete dispor em Decreto sobre: I - o desdobramento da estrutura básica de cada Secretaria de Estado e dos demais Órgãos criados por Lei”,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto o Departamento de Liquidação da Despesa, sendo os servidores alocados nos demais Departamentos finalísticos;
Art. 2º O Departamento de Análise Prévia passa a denominar-se Departamento de Análise Prévia e Gestão de Riscos;
Art. 3º O Departamento de Análise Contábil, Gestão e Ajuste Fiscal passa a denominar-se Departamento de Contas e Programas de Governo.
Art. 4º O Departamento de Auditoria passa a denominar-se Departamento de Auditorias Programadas.
Art. 5º O Departamento de Convênios passa a denominar-se Departamento de Convênios e Repasse de Recursos.
Art. 6º Fica criado o Departamento de Transparência e Controle Social;
Art. 7º Fica criado o Departamento de integridade e Governança;
Art. 8º A Estrutura Organizacional da CGE bem como seu Regimento Interno serão regulamentados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo definirá o detalhamento das unidades integrantes da estrutura organizacional da CGE, suas respectivas competências e atribuições.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de maio de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Orienta e fornece subsídios aos gestores e fiscais de contratos e seus substitutos designados para gerenciar, fiscalizar e acompanhar a execução dos contratos administrativos efetivados no âmbito da Poder Executivo do Estado de Roraima, nivelando os entendimentos e procedimentos, respeitando os princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, permitindo a evidenciação e transparência dos atos de fiscalização.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2022/COGER/GAB/UGAM - 13105.000342/2022.17
Aos
Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual
Assunto: Extinção do Departamento de Liquidação da Despesa e Instrução Normativa nº. 001/2022 - COGER
Senhor Secretário,
Encaminho à Vossa Excelência o Decreto nº. 32.307-E, de 17/05/2022 (Ep. 5105435), o qual altera a estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Estado, e a Instrução Normativa nº. 001/2022 - COGER (Ep. 5105617), que trata da gestão e fiscalização dos contratos administrativos.
A referida IN visa orientar os gestores e fiscais de contrato com relação aos procedimentos necessários ao acompanhamento da execução contratual, em complemento ao Decreto nº. 19.213-E, de 23/07/2015, dando suporte à extinção do Departamento de Liquidação da Despesa, que realizava a conferência do cumprimento das obrigações contratuais para fins de pagamento, exercendo o papel de Gestor de Contrato. Outrossim, conforme já informado, fica disponível o contato de whastapp do chefe de Gabinete desta Controladoria, Sr. Fabrício Figueiredo, (95) 98113-6977, para agendamento de reunião sobre quaisquer dúvidas à respeito do referido Decreto e/ou I.N. Por fim, será agendado um microcurso, com maior brevidade, sobre os assuntos pertinentes à Ofício-Circular, em data e hora a ser divulgadas.
Atenciosamente,
(assinatura eletrônica)
Érico Veríssimo Assunção de Carvalho
Controlador-Geral do Estado
Com o objetivo de orientar as Unidades Gestoras , a Controladoria Geral do Estado está disponibilizando os Check-lists contendo a documentação necessária para compor a prestação de contas de Convênios e a prestação de contas dos Projetos de Cultura celebrados com o estado.