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Notícias - CGE-RR - Page #8

Reiteramos o OFICIO Nº 003/2018 DE 24/01/2018 em que comunica a Vossa Excelência, em cumprimento a Lei Complementar Estadual Nº 006/94 e suas alterações, a Prestação de Contas, referente ao exercício de 2017, no qual será elaborada com base na IN 002/2017-TCE/PLENÁRIO, e que deveria ser encaminhada a esta Controladoria até o dia 05 de março de 2018, para emissão do Certificado de Auditoria.


Ressaltamos que o não atendimento deste poderá acarretar sanções de acordo com: INSTRUÇÃO NORMATIVA 002/2017-TCERR.

- OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2018/GAB/COGER

Considerando o Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2018, conforme PORTARIA nº 23/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 3192 de 06 de março de 2018, alertamos a Vossa Excelência, sobre a importância da disponibilização dos documentos e informações solicitadas por este órgão.
Encaminhamos o Quadro Informativo dos Períodos das Auditorias- Exercício 2018, anexo, para conhecimento e providências que julgarem cabíveis.

- OFÍCIO CIRCULAR Nº 009/2018/GAB/COGER

Solicitamos que todas as unidades diretas e seus respectivos fundos, do poder executivo jurisdicionado do TCERR atendam o mais breve possível, dentro do prazo da prestação de contas de gestão do exercício financeiro de 2017, essa solicitação e encaminhem a este controle Interno, todas as Deliberações do TCERR, atendidas no
exercício de referencia da prestação de contas, bem como as deliberações pendentes de atendimento ao final do exercício de referencia (2017), conforme solicitação do Anexo IV, da IN 002/2017-TCE/RR, Item, 2 “ Relatório de Auditoria de Gestão”, Incisos V e VI.

Vale ressaltar que estas informações devem ser encaminhadas impreterivelmente até as 17:00 horas do dia 05 de março do corrente exercício.

- OFÍCIO CIRCULAR Nº 008/2018/GAB/COGER

Orientamos que observem os termos da R. decisão judicial, cientificada por meio do Ofício n. 02/2018, do Juizado da Segunda Vara Criminal e Cível da Comarca de Diamantina – MT, onde está consignado que a Parte ré da referida demanda judical, está impedida de contratar com o Poder Público.

- OFÍCIO CIRCULAR Nº 007/GAB/COGER