O presente Manual representa norma completar de regulamentação do Decreto nº 28.715-E de 17 de abril de 2020 (publicado do DOE do dia 17.04.2020), que instituiu no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual a utilização de adiantamento através suprimento de Fundos na modalidade Cartão de Pagamento – CPGE, bem como a edição do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, publicado no D.O.U. que “Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”.
Desta forma, o objetivo deste Manual é consolidar os conceitos e regras, adequar a legislação atual à nova sistemática e padronizar procedimentos para auxiliar a aplicação e comprovação, regulamentando a concessão da modalidade “Cartão de Pagamento do Governo do Estado”, facilitando assim os Gestores nas fases de planejamento, aplicação e efetiva prestação de contas das despesas institucionais realizadas.
A concessão, aplicação e prestação de contas de adiantamento / suprimento de fundos, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, obedecerão às disposições contidas neste Manual, observada a legislação de regência da matéria.
MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL