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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 6/2020/COGER/GAB/DACON - CGE-RR

Assunto: Portal da Transparência - Mandado de Intimação nº 698/2020 do TCERR​

Senhor (a) Secretário (a) de Estado/Procurador/ Reitor (a),

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 698/2020 do TCERR, Ep.03456460345664, acerca da divulgação de informações das licitações, dispensas, inexigibilidades e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Orientação Técnica de caráter geral, encaminhada aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima quanto às contratações para ações de enfrentamento da situação de calamidade pública causada pela pandemia do NOVO COVID-19 (PORTARIA Nº 47/COGER/GAB/UGAM, DE 26 DE ABRIL DE 2020), e publicada no Diário Oficial do Estado nº 3709, de 27 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o prazo estabelecido pelo TCERR para implementação das informações, bem como a data limite para o lançamento do Novo Portal da Transparência, devem as Unidades Jurisdicionadas atender ao solicitado no PRAZO IMPRORROGÁVEL de 30 dias, a contar de 14 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO o Decreto N° 20.477-E DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016, que Regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Direta do Poder Executivo, suas Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente, com vistas a garantir o acesso à informação, nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, em seu Art. 33 a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público.

Com base no acima exposto, reiteramos a necessidade de todas as Unidades Jurisdicionadas atenderem e se adequarem com a devida urgência à Orientação Técnica publicada através da Portaria acima referida.

Imperioso salientar que, conforme próprio entendimento do TCERR, no Relatório de Inspeção nº 33/2020/COGEC Ep. 03456460345664A RESPONSABILIDADE DA QUALIDADE E DA TEMPESTIVIDADE DA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA, É ESPECÍFICA DAS PRÓPRIAS UNIDADES JURISDICIONAIS, devendo os titulares de cada Pasta envidarem esforços e atenção para que as informações sejam devidamente inseridas.

RECOMENDAMOS aos Gestores que, no cumprimento dos apontamentos do Relatório de Inspeção anexo (já mencionado), iniciem “pela transparência das despesas decorrentes da COVID-19, o que inclui divulgação tempestiva, completa, correta e de fácil acesso a todos os editais e anexos das licitações, dispensas, inexigibilidades, adesões a atas de registros de preços e contratos”, nos Sistemas:

  1. Sagres – Licitações e Contratos;
  2. FIPLAN-RR  - Módulo de Contratos

RECOMENDAMOS por fim, conforme orientação do TCERR, ao cumprir as determinações acima, os Gestores “utilizem-se do referencial metodológico constante da RESOLUÇÃO ATRICON Nº 009/2018 Ep. 0345690, cujos critérios serão adotados por ocasião de futuro monitoramento, após encerrado o prazo acima assinado”.

É importante destacar que neste período o Portal da Transparência RR está sendo avaliado, o não cumprimento das exigências legais referente a Lei de Acesso à Informação, ensejará aplicação de multas, suspensão de transferências voluntárias e demais penalidades ao chefe do poder Executivo e ao Governo do Estado.

Por fim, informamos que as informações referente aos Compras Governamentais, fazem parte dos critérios de avaliação dos órgãos de controle como a Controladoria Geral da União – Escala Brasil Transparente, MPF e MPE, em relação a evolução da transparência ativa e passiva do Portal da transparência do Poder Executivo do Estado de Roraima.

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 6/2020/COGER/GAB/DACON