Reiteramos o OFÍCIO Nº 003/2018 de 24/01/2018 e OFÍCIO Nº 011/2018 de 20/03/2018, em que comunica a Vossa Excelência, em cumprimento a Lei Complementar Estadual nº 006/94 e suas alterações, a Prestação de Contas, referente ao exercício de 2017, a qual será elaborada com base na IN 002/2017-TCE/PLENÁRIO, e que deveria ter sido encaminhada a esta Controladoria-Geral até o dia 05 de março de 2018, para emissão do Certificado de Auditoria.
Com o intuito de auxiliar as Unidades Jurisdicionadas, posto que o prazo há muito expirou, informamos que o limite derradeiro para o envio das informações pertinentes ao tema a este Órgão de Controle para análise e Certificação será até o dia 26 de março de 2018.
A ausência do envio implicará na NÃO emissão do Certificado de Auditoria.
Notificamos que o prazo de envio da Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima encerra-se em 02/04/2018 e que o não envio, bem como, o não atendimento às recomendações é de total responsabilidade do Gestor da Pasta e do servidor inscrito junto ao RORAICONTAS/TCE uma vez que foi elaborado um cronograma para análise e certificação da Prestação de Contas.